A T2LG traz excelência em consultoria e assessoria especializada em segurança do trabalho que oferece uma das melhores consultoria para CIPA do mercado.
A T2LG e uma empresa especializada em análise dos Postos de Trabalho com a visão focada na estruturação das tarefas, tempos, movimentos e fatores ambientais.
É o documento técnico-legal previsto na Norma Regulamentadora NR-15, realizado pela T2LG, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
A T2LG emite o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos.
A T2LG elabora o documento técnico-legal previsto que estabelece se os empregados da empresa fazem ou não jus ao direito de recebimento do adicional de periculosidade.
Este laudo é realizado por “Profissional Habilitado”, da T2LG para Caldeiras e Vasos de Pressão, ou seja, por Engenheiro Mecânico, devidamente registrado.
É elaborado pela T2LG com o intuito de se documentar os agentes nocivos de forma quantitativa existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.
A T2LG realiza o Levantamento Técnico, verificação estrutural, de movimento de translação e içamento, Certificação da ponte rolante e emitimos o laudo com ART, onde caso necessite de melhorias, será relatado na conclusão.
O (PGR) Programa de Gerenciamento de Risco, tem como objetivo dotar as organizações de um gerenciamento dos riscos de suas atividades laborais. Envolvem os riscos físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes.
A T2LG realiza o Levantamento Técnico, verificação estrutural, de movimento de translação e içamento, Certificação da ponte rolante e emitimos o laudo com ART, onde caso necessite de melhorias, será relatado na conclusão.
Programa de melhoria contínua nas condições de segurança das prensas e similares, onde inicia-se no levantamento das prensas e similares, necessidades de melhoria, e elaboração do cronograma.
A nova redação da NR-18 entra em vigor um ano após a publicação da Portaria SEPRT n.º 3.733/2020, sendo que para alguns itens a portaria prevê ainda outros prazos diferenciados.
Determina que a capacitação dos seus colaboradores seja obrigatória. Além disso, você conscientiza o seu colaborador sobre a importância de respeitar as normas de segurança.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”.
Dispomos dos melhores profissionais do mercado com larga experiência nas demandas de acompanhamento e paradigmas e quesitos nas demandas judiciais e ações judiciais.
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